sábado, 11 de dezembro de 2010

Portaria do INSS reconhece pensão para homossexuais



Os casais homossexuais passam a ter seus direitos reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no que se refere à concessão de benefícios. Ontem, foi publicada portaria no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, com base no parecer da Advocacia Geral da União (AGU). A portaria determina que o INSS adote as providências necessárias para que a legislação previdenciária abranja o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Desde 2000, o reconhecimento da união estável é feito considerando liminar concedida em ação civil pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

De acordo com o advogado previdenciário Jener Serralva, com a determinação, os casais homossexuais se equiparam aos casais heterossexuais perante a Previdência. “Para ter direito à concessão de benefícios, é preciso que os casais que tenham uma união homoafetiva comprovem que estão juntos há algum tempo e que existe uma relação de companheirismo”, explicou. Ainda de acordo com Serralva, “o benefício de pensão por morte - o único transferível para o cônjuge - é liberado, de forma resumida, para as relações entre marido e mulher. Quando o caso é de companheirismo, e não de casamento, é necessário provar que o casal viveu junto (isso serve para os heterossexuais e homossexuais). Quando isso ocorre, os interessados devem agendar o pré-requerimento do benefício, pela Central 135, para levar ao conhecimento do INSS a união entre os casais”, acrescentou.

O autônomo Ivanildo Cardoso, 49, possui uma união estável com seu companheiro há 30 anos e há seis anos adotou uma criança. Para ele, a determinação é positiva, mas ainda há muito o que ser feito pelos homossexuais. “Isso já deveria ter acontecido há muito tempo, mas de toda forma devemos considerar uma conquista. Acredito que muita coisa ainda deve mudar porque o tratamento da sociedade com os casais homossexuais ainda é muito diferenciado. Temos uma relação que já dura três décadas e eu não acho justo, no dia que um de nós partir, ter que deixar o que temos para a família ou para o governo. Tem que ficar para o companheiro”, declarou.

Já o presidente da ONG Movimento Gay Leões do Norte, Wellington Medeiros, uma vez que na Constituição Federal só é considerado casal a união entre homens e mulheres, é possível que a qualquer momento a determinação não seja cumprida. “A relação homoafetiva é reconhecida, mas não é constitucional. Diante disso, se um juiz pegar uma questão dessas para julgar, cabe a ele interpretar a lei como ele acha que deve ser feito. Mas se o juiz não concorda com este tipo de união ele pode não querer conceder o benefício. Considero um avanço muito tímido, uma vez que o casamento não é reconhecido por lei”, afirmou.

Saiba mais:
Para comprovar a união estável, os casais homossexuais deverão apresentar, no mínimo, três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.

O INSS também aceita outras declarações para provar a união das pessoas do mesmo sexo, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar.

Fonte: Jamille Coelho
(Folha de Pernambuco)

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